Todas as associações, mútuas e entidades que oferecem proteção patrimonial, assistencial ou securitária entre associados, ainda que sem fins lucrativos, precisam se adequar ao novo marco regulatório para continuar operando legalmente.
Quem está obrigado a se regularizar
O prazo para cadastro provisório junto à SUSEP vai até 15 de julho de 2025. Entidades que não se regularizarem dentro dos prazos legais estarão sujeitas a interrupção de atividades, sanções administrativas e multas.
Prazos e Penalidades
A SUSEP passa a ser o órgão responsável por regular, fiscalizar e autorizar o funcionamento das novas mútuas. Já as administradoras autorizadas serão obrigatórias para operacionalizar os planos, garantindo a conformidade técnica, atuarial, contábil e legal.
O papel da SUSEP e das administradoras autorizadas
Estudos completos para garantir viabilidade, transparência e sustentabilidade:
Intermediação completa junto ao órgão regulador:
Assessoramos a criação da administradora autorizada com foco em conformidade legal, transparência regulatória e viabilidade operacional, contemplando:
A Lei Complementar Nº 213/2025 criou um novo enquadramento para as mútuas, agora chamadas de Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista, exigindo registro na SUSEP, governança qualificada, transparência financeira e adequações estatutárias obrigatórias.
O que muda com a nova legislação?